Para subprocurador-geral da República Mario José Gisi, a reforma do Código Florestal deve criar mecanismos que incentivem o produtor rural a proteger o meio ambiente
A reforma do Código Florestal (Lei nº 4.771/1965) deve buscar garantir efetividade à legislação ambiental e respeitar os compromissos internacionais firmados pelo Brasil. Essa é a opinião do coordenador da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que trata de meio ambiente e patrimônio cultural, o subprocurador-geral da República Mário José Gisi. Ele participou nesta terça-feira, 13 de setembro, de audiência pública no Senado Federal sobre a reforma do Código Florestal.
Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro como norma interna, sobretudo o Pacto de San José de Costa Rica e o Protocolo de San Salvador, devem ser observados no processo legislativo de alteração do Código Florestal. Nesse sentido, Mário Gisi destacou o respeito à proibição do retrocesso social, que obriga o país a agir progressivamente em relação à melhoria da qualidade ambiental. Sobre a Convenção Internacional de Combate à Desertificação, Gisi ressaltou que “o projeto de reforma do Código Florestal não prevê qualquer obrigação de recuperação das áreas degradadas, seja pelo particular, seja pelo poder público”. O subprocurador também citou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, quando o Brasil se comprometeu a reduzir as emissões de gases geradores de efeito estufa em 38% até 2020. Mas, para Gisi, o país caminha em sentido contrário.
Além do alerta sobre a necessidade de se observar os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, Mário Gisi falou dos princípios e das diretrizes que devem nortear a reforma do Código. Ele elencou os princípios constitucionais da moralidade, da isonomia e da função social da propriedade como balizadores da atuação dos parlamentares na reforma da legislação ambiental. Entre as diretrizes, Gisi chamou a atenção para a necessidade de garantir a efetividade da lei ambiental, além da fiscalização pelo Estado. Gisi afirmou que “a reforma do Código Florestal é uma oportunidade para se criar estímulos que, de fato, estimulem o produtor rural no sentido da proteção ambiental, para além da fiscalização, para além do Ministério Público”.
Sobre as áreas de proteção permanente (APP), Mario Gisi manifestou-se contrário à alteração de critérios para enquadramento de propriedades como área de proteção permanente e defendeu a necessidade de o Estado desapropriar ou intervir em APPs degradadas para recuperá-las, privilegiando os corredores ecológicos. Para o coordenador da 4ª CCR, a falta de implementação dos programas de recuperação ambiental resulta da morosidade do Poder Executivo em regulamentar as políticas públicas relacionadas à gestão ambiental. Para ele, “há necessidade de se estabelecer, na lei, a data para início da implementação desses programas, e não transferir essa competência ao Poder Executivo”.
Reserva legal – Um dos pontos polêmicos do projeto de lei que altera do Código Florestal diz respeito à reserva legal. Para Mário Gisi, a proposta em debate, na prática, diminui em 50% a área da reserva legal, considerando-se a necessidade de manter uma parcela mínima dos biomas preservados para que eles possam sobreviver. Para o subprocurador, “é inaceitável a questão da recomposição por espécies exóticas dentro da área de reserva legal. Evidentemente, é plenamente aceitável e razoável que se estabeleçam mecanismos de aproveitamento da madeira ou de uso daquela área, todavia, com áreas nativas”.
Audiência – A audiência pública foi feita em reunião conjunta das seguintes comissões do Senado Federal: Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; Comissão de Agricultura e Reforma Agrária; Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Além de senadores, participaram da audiência pública a promotora de justiça do Ministério Público de São Paulo, Cristina Godoy de Araújo Freitas; o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim; o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin; e o doutor em direito ambiental Paulo Affonso Leme Machado.
Fonte: Procuradoria Geral da República
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário