segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Código Florestal pode ser votado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado em 20 dias

O projeto de reforma do Código Florestal poderá ser votado em até 20 dias na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), já com contribuições para o aperfeiçoamento do texto. A previsão é do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), presidente da CCT, a segunda comissão do Senado que analisará a matéria. O projeto foi aprovado na pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última quarta-feira (21). - Espero que em 15, 20 dias esteja resolvido na CCT. E tenho a convicção de que vamos avançar – frisou ele, ao ressaltar entendimentos para inclusão de incentivos econômicos e financeiros visando à manutenção e recomposição de florestas. Eduardo Braga informou que na próxima terça-feira (27) se reunirá pela manhã com o relator da matéria, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), e, à tarde, anunciará em Plenário o calendário de tramitação na CCT. Ele adiantou que a comissão deverá realizar pelo menos uma audiência pública, com o propósito de ouvir as contribuições de especialistas em ciência e tecnologia e para detalhar aspectos legais e técnicos dos incentivos à manutenção de áreas protegidas. Luiz Henrique foi relator do projeto (PLC 30/2011) na CCJ, mas optou por tratar apenas de aspectos relativos à constitucionalidade e juridicidade do texto, deixando a análise das 96 emendas já oferecidas ao projeto para o relatório que apresentará na CCT ou na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde também é relator. Antes de ir a Plenário, o texto passa ainda pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde será relatado pelo senador Jorge Viana (PT-AC). Novas sugestões A proposta poderá receber outras emendas, uma vez que se abre novo período para apresentação de sugestões sempre que o projeto é enviado a uma comissão. O próprio Eduardo Braga informou que apresentará 12 emendas, a maioria tratando de incentivos econômicos e financeiros para estimular a preservação de áreas florestadas. Entre as sugestões do senador está um conjunto de fontes de recursos para remunerar agricultores que mantêm matas nativas em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal e para financiar a recomposição dessas áreas. Ele também quer inserir no novo código um sistema de redução de emissões por desmatamento e degradação, conhecido como REDD+. Também estão entre as emendas a serem oferecidas por Eduardo Braga a criação de programa para pagamento por serviços ambientais, voltado especialmente para propriedades rurais familiares, e a oferta de crédito com juros reduzidos para esse segmento. - Acreditamos que as emendas que serão oferecidas na CCT ajudarão a construir um código inteligente, para o futuro e não apenas um código que regularize a ilegalidade passada – disse ele, fazendo menção aos dispositivos que tratam do passivo ambiental. Articulação de parlamentares do Norte O senador pelo Amazonas também comentou a disposição de parlamentares dos estados da Região Norte em buscar uma posição em defesa dos interesses regionais, a ser trabalhada no âmbito da reforma do Código Florestal. - Estamos discutindo as idéias e esperando poder fazer uma unidade da bancada do Norte. Isso está sendo construído passo a passo, pois é uma bancada ainda em articulação. Matéria de Iara Guimarães Altafin / Agência Senado, publicada pelo EcoDebate, 26/09/2011

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Código Florestal: MPF defende respeito a compromissos internacionais

Para subprocurador-geral da República Mario José Gisi, a reforma do Código Florestal deve criar mecanismos que incentivem o produtor rural a proteger o meio ambiente

A reforma do Código Florestal (Lei nº 4.771/1965) deve buscar garantir efetividade à legislação ambiental e respeitar os compromissos internacionais firmados pelo Brasil. Essa é a opinião do coordenador da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF), que trata de meio ambiente e patrimônio cultural, o subprocurador-geral da República Mário José Gisi. Ele participou nesta terça-feira, 13 de setembro, de audiência pública no Senado Federal sobre a reforma do Código Florestal.

Os tratados internacionais ratificados pelo Brasil e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro como norma interna, sobretudo o Pacto de San José de Costa Rica e o Protocolo de San Salvador, devem ser observados no processo legislativo de alteração do Código Florestal. Nesse sentido, Mário Gisi destacou o respeito à proibição do retrocesso social, que obriga o país a agir progressivamente em relação à melhoria da qualidade ambiental. Sobre a Convenção Internacional de Combate à Desertificação, Gisi ressaltou que “o projeto de reforma do Código Florestal não prevê qualquer obrigação de recuperação das áreas degradadas, seja pelo particular, seja pelo poder público”. O subprocurador também citou a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima, quando o Brasil se comprometeu a reduzir as emissões de gases geradores de efeito estufa em 38% até 2020. Mas, para Gisi, o país caminha em sentido contrário.

Além do alerta sobre a necessidade de se observar os compromissos internacionais firmados pelo Brasil, Mário Gisi falou dos princípios e das diretrizes que devem nortear a reforma do Código. Ele elencou os princípios constitucionais da moralidade, da isonomia e da função social da propriedade como balizadores da atuação dos parlamentares na reforma da legislação ambiental. Entre as diretrizes, Gisi chamou a atenção para a necessidade de garantir a efetividade da lei ambiental, além da fiscalização pelo Estado. Gisi afirmou que “a reforma do Código Florestal é uma oportunidade para se criar estímulos que, de fato, estimulem o produtor rural no sentido da proteção ambiental, para além da fiscalização, para além do Ministério Público”.

Sobre as áreas de proteção permanente (APP), Mario Gisi manifestou-se contrário à alteração de critérios para enquadramento de propriedades como área de proteção permanente e defendeu a necessidade de o Estado desapropriar ou intervir em APPs degradadas para recuperá-las, privilegiando os corredores ecológicos. Para o coordenador da 4ª CCR, a falta de implementação dos programas de recuperação ambiental resulta da morosidade do Poder Executivo em regulamentar as políticas públicas relacionadas à gestão ambiental. Para ele, “há necessidade de se estabelecer, na lei, a data para início da implementação desses programas, e não transferir essa competência ao Poder Executivo”.

Reserva legal – Um dos pontos polêmicos do projeto de lei que altera do Código Florestal diz respeito à reserva legal. Para Mário Gisi, a proposta em debate, na prática, diminui em 50% a área da reserva legal, considerando-se a necessidade de manter uma parcela mínima dos biomas preservados para que eles possam sobreviver. Para o subprocurador, “é inaceitável a questão da recomposição por espécies exóticas dentro da área de reserva legal. Evidentemente, é plenamente aceitável e razoável que se estabeleçam mecanismos de aproveitamento da madeira ou de uso daquela área, todavia, com áreas nativas”.

Audiência – A audiência pública foi feita em reunião conjunta das seguintes comissões do Senado Federal: Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; Comissão de Agricultura e Reforma Agrária; Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Além de senadores, participaram da audiência pública a promotora de justiça do Ministério Público de São Paulo, Cristina Godoy de Araújo Freitas; o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim; o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antônio Herman de Vasconcelos e Benjamin; e o doutor em direito ambiental Paulo Affonso Leme Machado.

Fonte: Procuradoria Geral da República

Câmara aprova ‘Bolsa Verde’ para famílias em extrema pobreza que desenvolvam atividades de conservação ambiental

Para receber benefício trimestral, a família terá de realizar ações de conservação ambiental. Proposta, que também prevê incentivo a produtores rurais, faz parte do plano Brasil sem Miséria.

Deputados aprovaram proposta cujo objetivo é preservar florestas e reduzir nível de miséria.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (13), a Medida Provisória 535/11, que cria programas de apoio à conservação ambiental e de fomento à produção rural, direcionados às famílias em situação de extrema pobreza. A proposta, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Assis do Couto (PT-PR), será analisada ainda pelo Senado.

Essa MP integra o plano Brasil sem Miséria, lançado pelo governo no início de junho. De acordo com o texto, a chamada Bolsa Verde será paga trimestralmente, no valor de R$ 300, a famílias que desenvolvam atividades de conservação dos ecossistemas em condições pactuadas com o governo federal.

A intenção é preservar uma área de 145 milhões de hectares de florestas públicas que se distribuem por Florestas Nacionais, reservas extrativistas ou de desenvolvimento sustentável, e projetos de assentamento vinculados ao extrativismo ou à exploração sustentável da floresta.

Nessas áreas, segundo o governo, há cerca de 1,5 milhão de pessoas em 213 mil famílias, incluindo populações remanescentes de quilombolas e indígenas. Por isso, o relator incluiu entre as áreas cuja proteção se pretende garantir aquelas ocupadas por populações indígenas, quilombolas, extrativistas ou ribeirinhos.

Assis do Couto também incluiu como objetivo do programa o incentivo à participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.

Para viabilizar o monitoramento das atividades de conservação, o relator previu parcerias com instituições públicas estaduais e municipais.

Cadastro
Para poder receber o benefício trimestral, a família em situação de extrema pobreza (renda per capita inferior a R$ 70 mensais) precisa estar inscrita no cadastro único para programas sociais do governo federal e em cadastro específico do Ministério do Meio Ambiente. Deverá ser assinado um termo de adesão no qual constarão as atividades de conservação a serem desenvolvidas.

Os repasses serão feitos pela Caixa Econômica Federal pelo prazo prorrogável de até dois anos e terão caráter temporário.

Para aprovar o planejamento do programa e definir a sistemática de seu monitoramento, haverá um comitê gestor, sob coordenação do ministério.

Produção rural
Já o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais destina-se a agricultores familiares e outros enquadrados no conceito de agricultura familiar (silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores).

As famílias participantes receberão até R$ 2,4 mil em três parcelas no período de dois anos. Esse prazo poderá ser prorrogado se ocorrerem situações excepcionais que impeçam ou retardem a execução do projeto que estrutura a unidade produtiva.

Nos mesmos moldes do programa de preservação ambiental, haverá um comitê gestor e as famílias deverão assinar um termo de adesão. A diferença é que o programa será executado em conjunto pelos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e do Desenvolvimento Agrário.

Sobre esse programa, o relator ressaltou que, em muitas regiões, não é possível combater a pobreza no campo sem o acesso à terra e à educação. “Além disso, também é preciso organizar as pessoas em cooperativas para que os produtores não percam com a ação dos atravessadores”, afirmou. Assim, ele incluiu no texto o incentivo à organização em associações e cooperativas.

Segundo o governo, apesar de apenas 15,6% da população brasileira viver no meio rural, quase metade (46,7%) dos 16,2 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza mora no campo.

O objetivo do programa é estruturar a produção das famílias para combater as causas da insegurança alimentar e permitir a formação de excedentes comercializáveis, gerando mais renda.

Critérios
Por meio de um acordo com os partidos de oposição antes da votação, o deputado Assis do Couto incluiu artigo no texto prevendo que o Executivo deverá dar prioridade para as famílias conduzidas por mulheres e para aquelas residentes em municípios com menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

A regra vale para os dois programas criados pela MP.